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	<title>Maya Ferreira &#187; informativos</title>
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		<title>STJ enfrenta polêmica sobre direito de greve no serviço público</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 12:27:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[informativos]]></category>

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		<description><![CDATA[Resguardado pela Constituição Federal, o direito de greve ainda encontra obstáculos para ser exercido no serviço público. A falta de regulamentação para o setor levou a questão para os tribunais, e está sob o crivo dos magistrados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Resguardado pela Constituição Federal, o direito de greve ainda encontra obstáculos para ser exercido no serviço público. A falta de regulamentação para o setor levou a questão para os tribunais, e está sob o crivo dos magistrados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a paralisação for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação.</p>
<p>A competência foi definida em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte Constitucional assegurou a todas as categorias – inclusive aos servidores públicos – o direito à greve. Determinou ainda que, até ser editada norma específica, deve-se utilizar por analogia a Lei n. 7738/89, que disciplina o exercício do direito de greve para os trabalhadores em geral.</p>
<p>No STJ, o caminho adotado tem sido o do reconhecimento da legalidade das paralisações, porém, com limitações. “A situação deve ser confrontada com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais”, afirmou o ministro Humberto Martins, ao decidir liminar na Petição n. 7985. Os ministros consideram que cada greve apresenta um quadro fático próprio e, por isso, deve ser analisada segundo suas peculiaridades.</p>
<p>Os julgamentos têm levantado debates sobre as paralisações serem legais ou ilegais; sobre a possibilidade de corte ou pagamento integral dos vencimentos; sobre percentuais mínimos de manutenção de serviços essenciais etc. Como nos últimos meses a União vem enfrentado greves deflagradas em diferentes categorias em âmbito nacional, a questão passou a figurar na pauta da Primeira Seção do STJ.</p>
<p>No final de junho, o órgão responsável definiu posições paradigmáticas. Numa delas, os ministros entenderam que não é possível à União realizar descontos nos vencimentos de servidores em greve do Ministério do Trabalho e do Emprego; noutra, os ministros fixaram percentuais mínimos de manutenção de servidores no trabalho durante o período de paralisação da Justiça Federal e Eleitoral.</p>
<p>Os julgamentos realizados na Primeira Seção têm especial importância por assinalarem como as questões deverão ser definidas de agora em diante, já que a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares foi transferida da Terceira Seção em abril deste ano. Para os processos distribuídos até então, a competência da Terceira Seção foi mantida.</p>
<p>Percentual</p>
<p>Acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Seção, o ministro Castro Meira avaliou o momento por que passa a Justiça Eleitoral, com a proximidade das eleições de outubro, e definiu em 80% o mínimo de servidores necessários ao trabalho (Pet 7933). Para a Justiça Federal, a Seção fixou em 60% o percentual mínimo de servidores em serviço (Pet 7961). Acrescentando, o ministro explicou que nesses percentuais devem incluir os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas – servidores que, via de regra, não aderem às paralisações.</p>
<p>A greve da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral teve início em 25 de maio. Citando entendimento do STF, o ministro Castro Meira afirmou que o percentual mínimo deve sempre buscar preservar a manutenção da atividade pública, contudo, sem presumir que o movimento grevista seja ilegal.</p>
<p>Posição semelhante foi adotada pelo ministro Humberto Martins, em decisão sobre a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciada no último dia 22. O ministro considerou o movimento legal (Pet 7985 e MS 15339).</p>
<p>No entanto, por se tratar de atividade pública essencial, determinou que 50% dos servidores mantenham o trabalho em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).</p>
<p>Multa</p>
<p>Ferramenta à disposição do juiz, a multa pode ser arbitrada contra a entidade representante dos trabalhadores, no caso de descumprimento de decisão relativa à greve. Mas o sindicato pode ser responsabilizado somente pela fração da categoria a que representa.</p>
<p>Foi o que esclareceu o ministro Castro Meira, ao ratificar a multa de R$ 100 mil imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) para o caso de descumprimento. Como a entidade representa apenas os servidores no Distrito Federal, a multa incidirá caso os percentuais mínimos não sejam comprovados em sua área de atuação.</p>
<p>Serviços essenciais</p>
<p>A posição sobre a existência ou não de serviço essencial foi definida pelo STF no julgamento de um mandado de injunção (MI 670/ES). Lá, decidiu-se que, “no setor público, não se deve falar em ‘atividades essenciais’ ou ‘necessidades inadiáveis’, mas que as atividades estatais não podem ser interrompidas totalmente, sem qualquer condição, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos”. Este foi o ponto de vista adotado pelo ministro Castro Meira no julgamento da greve da Justiça Eleitoral.</p>
<p>Noutro caso julgado recentemente (Pet 7883), o STJ considerou abusiva a paralisação dos serviços de fiscalização e de licenciamento ambientais, em razão da greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). Assim, determinou o imediato retorno dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.</p>
<p>Desconto</p>
<p>Temor dos grevistas e motivo de negociação nos acordos, o desconto dos dias parados é outro ponto polêmico para decisão dos magistrados. No primeiro julgamento realizado desde a mudança de competência para a análise do tema, os ministros da Primeira Seção firmaram posição, até então, inédita.</p>
<p>A Primeira Seção determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família (MC 16774).</p>
<p>Para a Seção, o corte nos vencimentos não é obrigatório. O ministro Carvalhido destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento dos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei n. 7.783/1989.</p>
<p>Em julgamentos anteriores, a Terceira Seção havia considerado possível o desconto nos vencimentos. Em fevereiro desse ano, foi negada a liminar aos servidores do Ministério Público da União (MPU) que poderia evitar possíveis descontos financeiros em razão de greve realizada no final de 2009 (MS 14942). A decisão considerou haver, à época, vários julgados do STJ em que se entende ser possível o desconto dos dias parados por ocasião do movimento grevista.</p>
<p>Limite</p>
<p>Mas a Terceira Seção estabeleceu teto no desconto dos salários. Para os auditores fiscais da Receita Federal, por causa da greve que promoveram em agosto de 2008, a Seção limitou o desconto a 10% do salário integral (artigo 46, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/90).</p>
<p>A Seção entendeu que os salários dos dias de paralisação não deveriam ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justificassem o afastamento da premissa do contrato de trabalho, o que não era o caso (MS 13505).</p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=98028">Coordenadoria de Editoria e Imprensa</a> - STJ</p>
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		<title>Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 15:21:28 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[informativos]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 2 de julho, todos os prazos processuais ficam suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles só voltam a fluir a partir de 2 de agosto. A determinação segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979; no artigo 184, parágrafo 1º, da Lei n. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 2 de julho, todos os prazos processuais ficam suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles só voltam a fluir a partir de 2 de agosto. A determinação segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979; no artigo 184, parágrafo 1º, da Lei n. 5.869/1973 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.</p>
<p>A medida consta da Portaria n. 312, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de junho. Os julgamentos de colegiado serão retomados no dia 2 de agosto com sessão da Corte Especial que marcará a abertura do segundo semestre judicante. Composta por 15 ministros, a Corte é o órgão máximo de julgamento do Tribunal.</p>
<h6>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa</h6>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=97944">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=97944</a></p>
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		<title>TCU tem acesso, em tempo real, aos atos administrativos do STJ</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 15:20:09 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A partir de agora o Tribunal de Contas da União (TCU) terá acesso, em tempo real, a todos os atos administrativos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (1º) pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, durante a sessão de encerramento do primeiro semestre judiciário de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de agora o Tribunal de Contas da União (TCU) terá acesso, em tempo real, a todos os atos administrativos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (1º) pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, durante a sessão de encerramento do primeiro semestre judiciário de 2010. A iniciativa pioneira consolida a transparência ampla, geral e irrestrita do Tribunal da Cidadania.</p>
<p>O acesso será feito por códigos de segurança fornecidos pela Secretaria de Controle Interno do STJ à equipe do ministro Walton Alencar Rodrigues, relator das contas do STJ junto ao TCU, e permitirá o acesso on-line ao Programa de Gestão Documental (Agilis). O procedimento de segurança garante a integridade dos dados, documentos e processos disponibilizados.</p>
<p>Implantado em janeiro de 2010, o Agilis reúne todos os processos e documentos administrativos da Corte, inclusive contratos e processos licitatórios, que podem ser acessados pelo computador. O programa utiliza a metodologia Fluxus, sistema informatizado de gestão arquivista de documentos institucionais.</p>
<p>Na prática, o Agilis funciona como uma ferramenta complementar do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública. O Agilis disponibiliza informações que não aparecem frequentemente no Siafi.</p>
<p>Desde 2008, o STJ vem modernizando seu processo de trabalho e aperfeiçoando a prestação jurisdicional com o uso da tecnologia da informação e ações precursoras de amplo impacto no Poder Judiciário e na Administração Pública do país, como a virtualização processual e o processo administrativo eletrônico.</p>
<p>A transparência na administração é um dos pilares da gestão do presidente Cesar Asfor Rocha. O uso da tecnologia, em rigorosa sintonia com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, possibilitou ganhos de qualidade na gestão dos recursos públicos com maior eficiência, eficácia e economicidade.<br />
Nos dias 4 e 5 de agosto, o STJ promoverá outra importante iniciativa em favor da transparência na Administração Pública. O Tribunal sediará a I Conferência Mundial: Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, que reunirá representantes de vários países para debater, estimular e difundir boas práticas de transparência e prestação de contas na gestão dos tribunais.<br />
 </p>
<h6>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa</h6>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=97962">http://www.stj.gov.br/</a></p>
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